Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
TERCEIRA PARTE - (Ir para)
Título VII - DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)
Capítulo único - INOMINADO (Ir para)
Art. 382- A pena de morte proferida em última instância será executada logo depois de passar em julgado o acordão.
Parágrafo único - Será permitido ao condenado receber os socorros espirituais.
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