Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
TERCEIRA PARTE - (Ir para)
Título VII - DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)
Capítulo único - INOMINADO (Ir para)
Art. 384- Da execução da pena de morte lavrar-se-á ata circunstanciada que, assinada pelo executor e cinco testemunhas, será remetida ao Comandante-chefe das Forças do Exército ou da Armada, para ser publicada em ordem do dia ou boletim.
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