Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 384

TERCEIRA PARTE - (Ir para)

Título VII - DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)

Capítulo único - INOMINADO (Ir para)
Art. 384

- Da execução da pena de morte lavrar-se-á ata circunstanciada que, assinada pelo executor e cinco testemunhas, será remetida ao Comandante-chefe das Forças do Exército ou da Armada, para ser publicada em ordem do dia ou boletim.

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