Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
TERCEIRA PARTE - (Ir para)
Título VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo único - INOMINADO (Ir para)
Art. 397- Os acórdãos do Supremo Tribunal Militar e os pareceres do Procurador-Geral serão publicados no [Diário da Justiça], e nos boletins do Exército e da Armada.
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