Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 402

TERCEIRA PARTE - (Ir para)

Título VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo único - INOMINADO (Ir para)
Art. 402

- No cumprimento das penas restritivas de liberdade, proferidas no foro militar, não se aplica a suspensão de execução de pena nem o livramento condicional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total