Legislação
Decreto-lei 950, de 13/10/1969
- Constituem recursos do FUNCAP:
a) as dotações orçamentárias da União e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos;
b) os auxílios, subvenções, contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, destinadas à assistência a populações atingidas em caso de calamidade pública;
c) os saldos dos créditos extraordinários abertos para calamidade pública não aplicados e ainda disponíveis;
d) outros recursos eventuais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;