Legislação
Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969
Título IV - REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)
Capítulo V - CANCELAMENTO (Ir para)
Art. 163- O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença, ou de documento autêntico, de quitação ou de exoneração do título registrado.
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