Legislação
Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969
Art. 178
Título V - REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Capítulo II - ESCRITURAÇÃO (Ir para)
Art. 178- Se no mesmo ato figurar mais de uma pessoa, direta ou indiretamente, o nome de cada uma será lançado distintamente no indicador pessoal.
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