Legislação

Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969

Art. 178

Título V - REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Capítulo II - ESCRITURAÇÃO (Ir para)

Art. 178

- Se no mesmo ato figurar mais de uma pessoa, direta ou indiretamente, o nome de cada uma será lançado distintamente no indicador pessoal.

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