Legislação
Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969
Título V - REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Capítulo VII - INSCRIÇÃO (Ir para)
Art. 250- O registro da hipoteca dos bens dos responsáveis para com a Fazenda Pública será requerido por eles mesmos e, em sua falta, pelos seus procuradores e representantes fiscais.
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