Legislação
Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969
Art. 262
Título V - REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Capítulo VII - INSCRIÇÃO (Ir para)
Art. 262- No livro nº 7 será registrado o memorial de incorporação de que trata a Lei 4.591, de 16/12/1964.
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