Legislação

Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969

Art. 262

Título V - REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Capítulo VII - INSCRIÇÃO (Ir para)

Art. 262

- No livro nº 7 será registrado o memorial de incorporação de que trata a Lei 4.591, de 16/12/1964.

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