Legislação
Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969
Título II - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)
Capítulo II - ESCRITURAÇÃO E ORDEM DE SERVIÇO (Ir para)
Art. 43- Tendo havido erro ou omissão, de modo que seja necessário fazer emenda ou adição, estas serão feitas antes da assinatura ou ainda em seguida, mas antes de outro assento, sendo a ressalva novamente por todos assinada.
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