Legislação
Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969
Art. 97
Título II - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)
Capítulo IX - AVERBAÇÃO (Ir para)
Art. 97- Será também averbado, com as mesmas indicações e efeitos, o ato de restabelecimento de sociedade conjugal.
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