Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 156

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)

Título II - DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR (Ir para)
Capítulo II - DA ALICIAÇÃO E DO INCITAMENTO (Ir para)
  • Apologia de fato criminoso ou do seu autor
Art. 156

- Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar:

Pena - detenção, de seis meses a um ano.

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