Legislação
CPM - Código Penal Militar
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)
Título IV - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (Ir para)
Capítulo III - DA LESÃO CORPORAL E DA RIXA (Ir para)
- Participação em rixa
- Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, até dois meses.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão grave, aplica-se, pelo fato de participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
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