Legislação
CPM - Código Penal Militar
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)
Título I - DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO (Ir para)
Capítulo V - DO MOTIM E DA REVOLTA (Ir para)
- Motim, revolta ou conspiração
- Praticar qualquer dos crimes definidos nos arts. 149 e seu parágrafo único, e 152:
Pena - aos cabeças, morte, grau máximo; reclusão, de quinze anos, grau mínimo. Aos co-autores, reclusão, de dez a trinta anos.
Parágrafo único - Se o fato é praticado em presença do inimigo:
Pena - aos cabeças, morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo. Aos co-autores, morte, grau máximo; reclusão, de quinze anos, grau mínimo.
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