Legislação
CPM - Código Penal Militar
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)
Título I - DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO (Ir para)
Capítulo VII - DA INOBSERVÂNCIA DO DEVER MILITAR (Ir para)
- Omissão de vigilância
- Deixar-se o comandante surpreender pelo inimigo.
Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único - Se o fato compromete as operações militares:
Pena - reclusão, de cinco a vinte anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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