Legislação
CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969
(D.O. 21/10/1969)
- Rendição ou capitulação
- Render-se o comandante, sem ter esgotado os recursos extremos de ação militar; ou, em caso de capitulação, não se conduzir de acordo com o dever militar:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
- Omissão de vigilância
- Deixar-se o comandante surpreender pelo inimigo.
Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único - Se o fato compromete as operações militares:
Pena - reclusão, de cinco a vinte anos, se o fato não constitui crime mais grave.
- Descumprimento do dever militar
- Deixar, em presença do inimigo, de conduzir-se de acordo com o dever militar:
Pena - reclusão, até cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.
- Falta de cumprimento de ordem
- Dar causa, por falta de cumprimento de ordem, à ação militar do inimigo:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Parágrafo único - Se o fato expõe a perigo força, posição ou outros elementos de ação militar:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
- Entrega ou abandono culposo
- Dar causa, por culpa, ao abandono ou à entrega ao inimigo de posição, navio, aeronave, engenho de guerra, provisões, ou qualquer outro elemento de ação militar:
Pena - reclusão, de dez a trinta anos.
- Captura ou sacrifício culposo
- Dar causa, por culpa, ao sacrifício ou captura de força sob o seu comando:
Pena - reclusão, de dez a trinta anos.
- Separação reprovável
- Separar o comandante, em caso de capitulação, a sorte própria da dos oficiais e praças:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
- Abandono de comboio
- Abandonar comboio, cuja escolta lhe tenha sido confiada:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º - Se do fato resulta avaria grave, ou perda total ou parcial do comboio:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
§ 2º - Separar-se, por culpa, do comboio ou da escolta:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 3º - Nas mesmas penas incorre quem, de igual forma, abandona material de guerra, cuja guarda lhe tenha sido confiada.
- Separação culposa de comando
- Permanecer o oficial, por culpa, separado do comando superior:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
- Tolerância culposa
- Deixar, por culpa, evadir-se prisioneiro:
Pena - reclusão, até quatro anos.
- Entendimento com o inimigo
- Entrar o militar, sem autorização, em entendimento com outro militar ou emissário de país inimigo, ou servir, para esse fim, de intermediário:
Pena - reclusão, até três anos, se o fato não constitui crime mais grave.