Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 374

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)

Título I - DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO (Ir para)
Capítulo VII - DA INOBSERVÂNCIA DO DEVER MILITAR (Ir para)
  • Descumprimento do dever militar
Art. 374

- Deixar, em presença do inimigo, de conduzir-se de acordo com o dever militar:

Pena - reclusão, até cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total