Legislação
CPM - Código Penal Militar
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)
Título I - DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO (Ir para)
Capítulo XI - DO ABANDONO DE POSTO (Ir para)
- Abandono de posto
- Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de posto, definido no art. 195:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
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