Legislação
CPM - Código Penal Militar
Art. 377
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)
Título I - DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO (Ir para)
Capítulo VII - DA INOBSERVÂNCIA DO DEVER MILITAR (Ir para)
- Captura ou sacrifício culposo
- Dar causa, por culpa, ao sacrifício ou captura de força sob o seu comando:
Pena - reclusão, de dez a trinta anos.
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