Legislação
CPM - Código Penal Militar
Art. 381
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)
Título I - DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO (Ir para)
Capítulo VII - DA INOBSERVÂNCIA DO DEVER MILITAR (Ir para)
- Tolerância culposa
- Deixar, por culpa, evadir-se prisioneiro:
Pena - reclusão, até quatro anos.
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