Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 375

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)

Título I - DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO (Ir para)
Capítulo VII - DA INOBSERVÂNCIA DO DEVER MILITAR (Ir para)
  • Falta de cumprimento de ordem
Art. 375

- Dar causa, por falta de cumprimento de ordem, à ação militar do inimigo:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Parágrafo único - Se o fato expõe a perigo força, posição ou outros elementos de ação militar:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

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