Legislação

Decreto-lei 1.060, de 21/10/1969

Art.
Art. 8º

- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/10/1969; 148º da Independência e 81º da República. Augusto Hamann Rademaker Grunewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Luís Antonio da Gama e Silva - Antônio Delfim Netto

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