Legislação
Decreto-lei 1.075, de 22/01/1970
- Quando o valor arbitrado for superior à oferta, o juiz só autorizará a imissão provisória na posse do imóvel, se o expropriante complementar o depósito para que este atinja a metade do valor arbitrado.
141.795/STF (Desapropriação. Imóvel urbano. Justa indenização. Decreto-lei 1.075/70. Imissão na posse. Depósito prévio. Decreto-lei 1.075/70, art. 3º).
164.186/STF (Desapropriação. Constitucional. Imóvel urbano. Prévia indenização. Justa indenização. Imissão na posse. Depósito prévio. Considerações do Min. Ilmar Galvão sobre o tema. Precedentes do STF. Decreto-lei 1.075/1970, art. 3º. Inconstitucionalidade reconhecida. CF/88, art. 5º, XXIV).
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