Legislação
Decreto-lei 1.175, de 11/06/1971
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11/06/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - José Flávio Pécora - Armando de Brito
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