Legislação
Decreto-lei 1.401, de 07/05/1975
Tributário. Dispõe sobre a isenção do imposto de renda das sociedades de investimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, regula o regime fiscal dos rendimentos de aplicações em ações dessas sociedades e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Decreto-lei 1.986, de 28/12/1982, art. 7º (arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição Federal, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;