Legislação

Decreto-lei 1.437, de 17/12/1975

Art.
Art. 5º

- Fica acrescentado ao art. 3º do Decreto-lei 1.133/1970, o seguinte parágrafo:

Decreto-lei 1.133, de 16/11/1970, art. 3º (Tributário. IPI. Altera a legislação do imposto sobre, produtos industrializados).
[§ 3º - Sempre que o valor tributável resultante da aplicação das normas precedentes for inferior ao definido no art. 14, inciso II, da Lei 4.502, de 30/11/64, prevalecerá este].
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 14 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)