Legislação

Decreto-lei 1.455, de 07/04/1976

Art. 41
Art. 41

- Ficam revogados o § 2º do art. 3º e o art. 5º do Decreto-lei 399, de 30/12/1968; os artigos 79 a 88 do Decreto-lei 37, de 18/11/1966; o art. 38 do Decreto-lei 288, de 28/02/1967 e o Decreto-lei 517, de 7/04/1969. [[Decreto-lei 399, de 30/12/1968, art. 3º. Decreto-lei 399, de 30/12/1968, art. 5º. Decreto-lei 37/1966, art. 79. Decreto-lei 37/1966, art. 80. Decreto-lei 37/1966, art. 81. Decreto-lei 37/1966, art. 82. Decreto-lei 37/1966, art. 83. Decreto-lei 37/1966, art. 84. Decreto-lei 37/1966, art. 85. Decreto-lei 37/1966, art. 86. Decreto-lei 37/1966, art. 87. Decreto-lei 37/1966, art. 88. Decreto-lei 288/1967, art. 38.]]

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