Legislação
Decreto-lei 1.455, de 07/04/1976
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Brasília, 07/04/76; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - João Paulo dos Reis Velloso
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