Legislação
Decreto-lei 1.786, de 20/05/1980
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20/05/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - José Ferraz da Rocha.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;