Legislação

Decreto-lei 1.924, de 20/01/1982

Art.

(Revogado pela Lei 8.672, de 06/07/1993). Administrativo. Loteria. Destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos.

Atualizada(o) até:

Lei 8.672, de 06/07/1993, art. 71 (revogação total)
Decreto-lei 2.252, de 04/03/1985, art. 1º (art. 4º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:

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Lei 8.672, de 06/07/1993 (Institui normas gerais sobre desportos)