Legislação
Decreto-lei 2.163, de 19/09/1984
- O § 2º - do artigo 22 do Decreto-lei 147, de 03/02/1967, modificado pelo art. 4º do Decreto-lei 1.687, de 18/07/1979, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto-lei 1.687/1979, art. 4º.]]
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