Legislação
Decreto-lei 2.284, de 10/03/1986
Do Mercado de Capitais - (Ir para)
Art. 13- Pode o Banco Central do Brasil fixar período mínimo dos depósitos a prazo em instituições financeiras e permitir que elas recebam depósitos a prazo de outras, ainda que sob o mesmo controle acionário ou coligadas.
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