Legislação

Decreto-lei 2.284, de 10/03/1986

Art. 13

Do Mercado de Capitais - (Ir para)

Art. 13

- Pode o Banco Central do Brasil fixar período mínimo dos depósitos a prazo em instituições financeiras e permitir que elas recebam depósitos a prazo de outras, ainda que sob o mesmo controle acionário ou coligadas.

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