Legislação
Decreto-lei 2.284, de 10/03/1986
Do Mercado de Capitais - (Ir para)
Art. 14- Ficam introduzidas na Lei 4.595, de 31/12/64, as seguintes alterações:
I - ao art. 4º acrescenta-se o seguinte inciso:
II - o inc. III do art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
III - o inc. III do art. 19 passa a ter a seguinte redação:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;