Legislação
Decreto-lei 2.397, de 21/12/1987
- (Revogado pelo Decreto 2.413/1988, art. 15).
Redação anterior: [Art. 11 - Às operações realizadas a partir de 01/01/1988 não se aplicarão a exclusão do lucro decorrente de exportações para efeito de apuração do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, bem como outros benefícios relacionados ao Imposto de Renda, previstos no art. 1º do Decreto-lei 1.158, de 16/03/1971, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-lei 1.721, de 3/12/1979 (exportação de manufaturados), artigos 3º e 4º do Decreto-lei 1.248, de 29/11/1972, com redação dada pelo art. 2º do Decreto-lei 1.894, de 16/12/1981, e pelo art. 3º do Decreto-lei 1.721, de 3/12/1979 (exportação através de empresas comerciais exportadoras), art. 2º do Decreto-lei 1.418, de 3/09/1975 (vendas a empresas de engenharia), Decreto-lei 1.362, de 28/11/1974 (fornecimentos a estaleiros), art. 5º do Decreto-lei 1.189, de 24/09/1971 (fornecimento para equipar empresas no exterior), artigos 19 e 20 da Lei 6.099, de 12/09/1974 (fornecimento para arrendamento no exterior), art. 4º do Decreto-lei 1.435, de 16/12/1975 (exportação através da Zona Franca de Manaus), art. 26 do Decreto-lei 308, de 28/02/1967 (exportação através do IAA), art. 1º do Decreto-lei 1.418, de 3/09/1975, com a redação alterada pelo art. 8º do Decreto-lei 1.633, de 9/08/1978 (exportação de serviços), Decreto-lei 1.240, de 11/10/1972 (exportação de minerais abundantes) e no Decreto-lei 1.219, de 15/05/1972 (programas BEFIEX).
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica em relação a exportações previstas em programa especial de exportação aprovado, até 31/12/1987, nos termos do Decreto-lei 1.219, de 15/05/1972. ] [[Lei 6.099/1974, art. 20. Lei 6.099/1974, art. 19. Decreto-lei 1.894/1981, art. 2º. Decreto-lei 1.721/1979, art. 3º. Decreto-lei 1.721/1979, art. 1º. Decreto-lei 1.633/1978, art. 8º. Decreto-lei 1.435/1975, art. 4º. Decreto-lei 1.418/1975, art. 2º. Decreto-lei 1.418/1975, art. 1º. Decreto-lei 1.248/1972, art. 4º. Decreto-lei 1.248/1972, art. 3º. Decreto-lei 1.189/1971, art. 5º. Decreto-lei 1.158/1971, art. 1º. Decreto-lei 308/1967, art. 26.]]
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