Legislação

Decreto-lei 2.397, de 21/12/1987

Art. 24
Art. 24

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o disposto nos artigos 5º e 7º a partir do exercício financeiro de 1989. [[Decreto-lei 2.397/1987, art. 5º. Decreto-lei 2.397/1987, art. 7º.]]

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