Legislação
Decreto-lei 2.413, de 10/02/1988
- Entende-se a exclusão da variação monetária passiva dos recursos captados do público, da base de cálculo da contribuição de que trata a alínea [b], do § 1º, do art. 1º, do Decreto-lei 1.940, de 25/05/1982, com a redação que lhe foi dada pelo art. 22 do Decreto-lei 2.397, de 21/12/1987, restrita aos recursos captados pelas instituições integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos – SBPE. [[Decreto-lei 1.940/1982, art. 1º]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;