Legislação
Decreto-lei 2.463, de 30/08/1988
- O art. 4º do Decreto-lei 2.355, de 27/08/87, alterado pelo Decreto-lei 2.410, de 15/01/88, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - Fica dispensado o reembolso que deixou de ser efetuado pelos órgãos da Administração Federal, na vigência das redações anteriores do art. 4º do Decreto-Lei 2.355/1987.
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