Legislação
Decreto-lei 2.746, de 05/11/1940
(Revogado pela Lei 5.300, de 29/06/1967, art. 22). Administrativo. Justiça militar. Altera as disposições do Código da justiça Militar, baixado com o Decreto-lei 925/1938, art. 349, e ss. relativas ao Conselho de Justificação.
Atualizada(o) até:
Lei 5.300, de 29/06/1967, art. 22 (revogação total)O Presidente da República, atendendo à necessidade de suprir lacunas na lei vigente e de estabelecer critério mais uniforme nas decisões finais dos Conselhos de Justificação que a lei estabelece para os oficiais do Exército e da Armada. e usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, resolve mandar que se observem no Exército e na Marinha, em substituição do Capítulo I do Título V, Terceira Parte, do Decreto-lei 925, de 2/12/1938, as disposições que com este baixam:
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