Legislação
CP - Código Penal
Parte Especial - (Ir para)
Título I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (Ir para)
Capítulo I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA (Ir para)
- Infanticídio
- Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
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CP, art. 30 (Circunstâncias incomunicáveis).
CPP, art. 74, § 1º (Infanticídio. Competência do Júri).