Legislação
CP - Código Penal
Parte Especial - (Ir para)
Título I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (Ir para)
Capítulo III - DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE (Ir para)
- Perigo de contágio de moléstia grave
- Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Contágio (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 9.099/1995, art. 89 (Juizado especial criminal. Suspensão do processo)