Legislação
CP - Código Penal
Parte Especial - (Ir para)
Título I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (Ir para)
Capítulo III - DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE (Ir para)
- Exposição ou abandono de recém-nascido
- Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
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