Legislação
CP - Código Penal
Art. 359-D
Parte Especial - (Ir para)
Título XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Ir para)
Capítulo IV - DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS (Ir para)
- Ordenação de despesa não autorizada
- Ordenar despesa não autorizada por lei:
Lei 10.028, de 19/10/2000, art. 2º (Acrescenta o artigo).Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Ordenação de despesa não autorizada (Pesquisa Jurisprudência)