Legislação
CP - Código Penal
Parte Especial - (Ir para)
Título XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Ir para)
Capítulo IV - DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS (Ir para)
- Não cancelamento de restos a pagar
- Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:
Lei 10.028, de 19/10/2000, art. 2º (Acrescenta o artigo).Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
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