Legislação
Decreto-lei 2.928, de 31/12/1940
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31/12/40, 119º da Independência e 52º da República. Getúlio Vargas - Francisco Campos - A. de Souza Costa - Fernando Costa - Waldemar Falcão
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;