Legislação
Decreto-lei 3.391, de 07/07/1941
Sociedade anônima. Altera a redação do art. 170 do Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940.
Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização = Não houve
Decreto-lei 2.627/1940, art. 170 (Socidade. Pessoa jurídica. Dispõe sobre as sociedades por ações)- O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Artigo único - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 170 do Decreto-lei 2.627, de 26/09/40, que dispõe sobre as sociedades por ações:
Rio de Janeiro, 07/07/41, 120º da Independência e 53º da República. Getúlio Vargas - Dulphe Pinheiro Machado - Francisco de Campos - A. de Souza Costa - Carlos de Souza Duarte.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;