Legislação
Decreto-lei 3.438, de 17/07/1941
Art. 11
Art. 11
- Ao processo serão juntos o termo mencionado no artigo anterior e 3 cópias da planta, organizada de acordo com o verificado na diligência de mediação e demarcação. O original será arquivado na mapoteca do Serviço Regional.
Parágrafo único - Quando o terreno tiver a configuração de um polígono irregular, será junto, também, o cálculo analítico da área.
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