Legislação
Decreto-lei 3.438, de 17/07/1941
- O chefe do Serviço Regional, regulará o processo, concederá o aforamento e submeterá seu ato à aprovação do diretor do Domínio da União.
Parágrafo único - Antes dessa aprovação serão recolhidas as taxas de ocupação e laudêmios porventura devidos à Fazenda Nacional.
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