Legislação
Decreto-lei 3.438, de 17/07/1941
- Dos despachos proferidos pelo chefes dos Serviços Regionais cabe recurso para o diretor.
§ 1º - O prazo para o recurso é de 20 dias, salvo o disposto no art. 27, § 1º, contados da publicação da decisão recorrida.
§ 2º - Em igual prazo, e pela mesma forma contado, poderá ser interposto recurso dos despachos do diretor da Diretoria do Domínio da União para o diretor da Fazenda Nacional.
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