Legislação

Decreto-lei 3.438, de 17/07/1941

Art. 40
Art. 40

- O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17/07/41, 120º da Independência e 53º da República. Getúlio Vargas - A. de Souza Costa - Francisco Campos - Eurico Garpar Dutra - Henrique A. Guilhem - João de Mendonça Lima - Carlos de Souza Dantas - Joaquim Pedro Salgado Filho.

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