Legislação
Lei das Contravenções Penais - LCP
Parte Geral - (Ir para)
Capítulo II - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES AO PATRIMÔNIO (Ir para)
- Instrumento de emprego usual na prática de furto
- Fabricar, ceder ou vender gazua ou instrumento empregado usualmente na prática de crime de furto:
Pena - prisão simples, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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